Coca Cola, Vivo e TIM multadas por propaganda enganosa, foram milhoes

As empresas Coca-Cola, Vivo e TIM foram multadas neste 3a feira pelo Departamento de Proteçao e Defesa do Consumidor (DPDC), órgao ligado ao Ministério da Justiça, por veiculaçao de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar multa de R$ 1,1 milhao por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e nao néctar.

“Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva para a Carta Capital – “A informaçao (correta) é 1 dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consumir. Sem a informaçao plena, ele pode nao exercer sua liberdade de escolha”. E – “Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que nao usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”.

A Vivo foi multada em R$ 2,2 milhoes pela forma “enganosa” como veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoçao de bônus, nao ficavam claras para o consumidor as condiçoes e as restriçoes da promoçao. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligaçoes mais 500 torpedos. Só que as ligaçoes estavam restritas a ligaçoes locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”..

A TIM foi multada em R$ 1,6 milhao pela campanha publicitária Namoro a Mil – “(Novamente) as limitaçoes e condiçoes da promoçao nao eram apresentadas de forma clara. Nao informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoçao. Também nao havia informaçao de que a promoçao de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos”, disse o diretor.

Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas – “O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas sao pagas. Nao pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao Poder Judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas cauçao dessas multas quando elas recorrem ao Judiciário. E quando dói no bolso, as açoes ficam mais caras e acabam sendo desestimuladas”.

As empresas têm o prazo de 10 dias para povidências após a publicaçao no Diário Oficial da Uniao ou do recebimento da intimaçao formal da multa – informa a noticia.

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