Liminar suspende a campanha publicitária do governo a favor da reforma da Previdência

Para a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, a campanha publicitária patrocinada pelo governo federal em defesa da reforma da Previdência poderia ser realizada pelo PMDB, desde que nao utilizasse recursos públicos – tal o teor da publicidade. Segundo a liminar concedida pela juíza, que suspende a campanha publicitária patrocinada pelo governo de Michel Temer, ela “nao trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgaos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientaçao social”, como determina a legislaçao. Trata-se, afirmou, de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A liminar foi concedida em deferimento a uma açao civil púbica, impetrada por 9 entidades sindicais do Rio Grande do Sul, e determina a imediata suspensao, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo Federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vem sendo veiculados, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. Os autores da açao argumentaram que a campanha “busca tao somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor nao é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgaçao de mensagens que nao trazem informaçao alguma, senao disseminam insegurança e medo na populaçao, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos caso a reforma proposta pelo Governo Federal nao se concretize”. A notícia é do Sul21.

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