Ministro do STF recorre à burocracia regimental e adia decisao final sobre ladrao de galinha (!)

Jura que nao leu essa? O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de liminar para arquivar açao penal contra 1 homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestaçao do Ministério Público. Esse é o Brasil do atraso, o da Justiça. Vi essa noticia no Diario do Centro do Mundo.

Diz que o caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimaraes tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda. Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicaçao do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça, última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a açao penal.

Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questao definitivamente – “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetraçao, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou nao, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestaçao do Ministério Público Federal”, decidiu Fux. Rir ou chorar? (e esse texto do Juiz tem cheiro de mofo no seu idioma juridico antiquado?)

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