O 4º poder da imprensa, 1 jeitinho bem brasileiro :(

Por Herodoto Barbeiro, no Observatorio da Imprensa.

A primeira vez que se ouviu falar em 4o poder no Brasil foi por volta de 1823. Depois que o imperador mandou fechar a Assembleia Nacional Constituinte no tapa, um grupo de áulicos redigiu a carta constitucional do país. Ela ficou conhecida como a Constituiçao do Império, mas era uma carta outorgada pelo monarca. Ela estabelecia a existência de um quarto poder, o Moderador. Este era privativo do imperador e concedia o direito de sobrepor a todas as demais decisoes. Era uma garantia que a palavra final sempre seria a do soberano, uma herança do absolutismo que a família de Dom Pedro I tinha exercido tenazmente. Por meio do poder moderador, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleiçoes e estabelecer ou revogar normas dos demais poderes. As intervençoes militares ao longo da história republicana do Brasil também atribuíram ao Exército um certo “quarto poder”.

Contudo, há também quem qualifique a imprensa como quarto poder. Essa denominaçao ganhou notoriedade em 1955, com o teórico da comunicaçao James Carey. Ele defendeu ardentemente a visão da imprensa como um 4o poder. Essa postura ganhou dimensao nos EUA na década de 1960, com o caso Watergate. Segundo Carey, os jornalistas seriam agentes públicos no monitoramento de um governo eminentemente abusivo. E, para tanto, a imprensa deveria ter o direito especial de apurar informaçoes. Logo sob o modelo do quarto poder, uma imprensa livre era, basicamente, sinônimo de uma imprensa forte, dotada do privilégio especial de apurar informaçoes. Mas de nenhum outro. Juntava os conceitos de cão de guarda com o do espantalho. Portanto, o Estado ou seus agentes e outros protagonistas sociais precisavam saber que os jornalistas estavam atentos.

Em nenhum momento, o 4o poder pode ser entendido como um poder paralelo aos demais. Começa que nao há nada escrito na Constituiçao brasileira. Por isso, ele nao pode ser confundido com um poder de fato. Ele indica que a imprensa pode se enxergar como um representante do público na arena política. Investigar, apurar e divulgar livremente depois de formar convicção sobre os fatos. É o poder de transformar informaçoes em notícias. E, nestas épocas de internet, muitos informam, mas poucos noticiam.

Nao há nenhum outro poder dentro deste quarto poder. Cabe ao público legitimá-lo ou nao por meio da audiência das publicaçoes nao importa em que plataforma. Esse mesmo público, ao tempo que fiscaliza a atuaçao da imprensa, quer vê-la como sua legítima representante no debate político, e espera que ela seja capaz de retratar criticamente a realidade nacional.

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