Justiça nao quer publicidade de cerveja das 06:00 as 21:00, assunto em questao

Decisao da Justiça Federal de Santa Catarina na 6a feira, que determinou a restriçao de publicidade de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, afeta as cervejas. A sentença acolheu os argumentos de uma Açao Civil Pública do Ministério Público Federal contra a Uniao e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pela decisao, se mantida, Uniao e Anvisa estao obrigadas a tomar medidas para restringir a veiculaçao de comerciais de bebidas com graduaçao alcoólica superior ao índice. No caso de descumprimento, caberia multa diária de R$ 50 mil.

Entre as restriçoes figura a proibiçao de anunciar entre 06:00 e 21:00 em radio ou TV. E nao poderiam ser associados com bebidas esportes olímpicos ou de competiçao. Os comerciais também nao poderiam referir maior êxito pessoal, por exemplo.

A decisao do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara de Florianópolis, tem efeito imediato. Mas como a Uniao apelou, é preciso esperar para saber se os desembargadores do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre acatarao o recurso e, em caso positivo, se irao determinar ou nao efeito suspensivo – caso nao, se manteria a efetividade da determinaçao do juiz até a decisao final do recurso. Com Meio&Mensagem.

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